sexta-feira, 3 de julho de 2020

FILOSOFIA PROF° ARIELLE

INTRODUÇÃO À TEORIA DO INDIVÍDUO

Quando um indivíduo vive a sua liberdade, essa liberdade individual acaba quando a liberdade do outro é ameaçada.
Nos compreendermos enquanto indivíduos é fundamental para a percepção de nossas ações na sociedade.

A Teoria do Indivíduo busca refletir sobre aspectos inerentes aos seres humanos, como, por exemplo, a forma que eles integram-se à natureza e à sociedade e suas perspectivas de responsabilidade e pertencimento, bem como identificar as diferentes concepções dos indivíduos, os processos sociais que merecem críticas e as noções de alienação moral e construção social.

Três pensadores foram essenciais para a construção da Teoria do Indivíduo: John Locke, Jeremy Bentham e Stuart Mill. Hoje, falaremos um pouco sobre cada linha de pensamento, através das quais poderemos refletir eticamente sobre a ação e a conceituação do indivíduo.

O indivíduo segundo John Locke:

De acordo com o pensamento de Locke, os indivíduos em seu estado de natureza são livres, vivem sempre em igualdade (uma vez que a natureza lhes proporciona as mesmas vantagens) e, assim, não são dependentes das vontades e desejos de outros homens. Dessa maneira, como a vida é instituída apenas por leis e vontades próprias, a razão norteia todas as ações e pensamentos, fazendo com que os indivíduos vivam em paz.

Então, quando o homem sai de seu estado de natureza e cria uma sociedade? Quando um homem reprime o outro, impondo as suas vontades e os seus desejos, inicia-se uma espécie de guerra.

A fim de recobrar a paz (que, como vimos anteriormente, é uma característica do indivíduo em seu estado de natureza) é necessário utilizar-se do poder político, e criar um Contrato Social cujo objetivo é fazer com que os indivíduos vivam em uma sociedade governada por leis e possam preservar sua liberdade.

VEJA O VÍDEO :


Direito natural: o direito natural representa a ideia de que nascemos com direitos que são inerentes aos seres humanos, que são a liberdade, a igualdade e a garantia de vida.

Direito positivo: o direito positivo representa o conjunto das leis criadas pelo homem para poder viver em sociedade, ou seja, são todos os códigos e constituições artificiais criados para que a sociedade tenha os seus direitos respeitados.

RECADO: não teremos atividades para esta aula, portanto, façam as atividades da aula passada para deixar tudo em dia! Na semana que vem teremos atividades.

BOA AULA!

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