Teorias do Estado: socialismo, anarquismo e liberalismo - PARTE I
O CONCEITO DE ESTADO
Quando se fala de Estado se faz referência a uma forma de organização social soberana que tem o poder administrativo e de regulação sobre um determinado território. A sua vez, quando se menciona o Estado de Direito, se incluem nele as organizações resultantes da lei e a divisão de poderes. O conceito surgiu originalmente nos diálogos platônicos, mas depois foi Maquiavel quem introduziu a palavra propriamente dita em sua obra ‘O príncipe’.
Estado não é o mesmo que governo, que é uma parte constitutiva do mesmo, e também não é considerada nação, já que podem existir nações sem Estado ou várias nações agrupadas debaixo uma mesma unidade estatal.
Para que um Estado seja reconhecido como tal tem que ser reconhecido por outros Estados, deve dispor de organismos para institucionalizar sua autoridade e deve ter a capacidade de diferenciar seu controle. Além disso, um Estado deve ir em prol da internalização de uma identidade coletiva através de símbolos como o hino e a bandeira.
VEJA A VÍDEO AULA ABAIXO:
Mesmo propondo a divisão entre os poderes, Montesquieu aponta que cada um destes deveriam se equilibrar entre a autonomia e a intervenção nos demais poderes. Dessa forma, cada poder não poderia ser desrespeitado nas funções que deveria cumprir.
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