DIREITOS HUMANOS
Na aula anterior falamos sobre "A Declaração de Direitos do homem e do cidadão", de 1789. Este documento nasceu de uma revolta na França contra governos absolutistas, o que desembocou na Revolução Francesa. Este documento é muito importante ainda nos dias de hoje, uma vez que considera que as questões humanas devem estar acima de qualquer governo particular, refletindo com isso um âmbito de ideal universal de liberdade, fraternidade e igualdade.
VEJA OS ARTIGOS E PRINCÍPIOS QUE DEFINEM ESTE DOCUMENTO:
Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2º. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3º. O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo. Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5º. A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 6º. A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7º. Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8º. A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9º. Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10º. Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11º. A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública. Esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13º. Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14º. Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.
Art. 15º. A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.
Após a Segunda Guerra Mundial, devido ao resultado genocida e violento da guerra aos povos e grupos civis, em 1945 foi estabelecida a ONU - Organização das Nações Unidas - com o objetivo de evitar holocaustos, passou a promover e encorajar o respeito aos Direitos Humanos, estipulado na carta das nações unidas. Veja abaixo um trecho da carta:
“Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, … a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações…”
PARA SABER MAIS A RESPEITO AO GENOCÍDIO FASCISTA E NAZISTA AOS GRUPOS:
Os direitos humanos são comumente compreendidos como aqueles direitos inerentes ao ser humano. O conceito de Direitos Humanos reconhece que cada ser humano pode desfrutar de seus direitos humanos sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outro tipo, origem social ou nacional ou condição de nascimento ou riqueza.
Os direitos humanos são garantidos legalmente pela lei de direitos humanos, protegendo indivíduos e grupos contra ações que interferem nas liberdades fundamentais e na dignidade humana.
Apesar de não ter nenhum feito legal sobre os Estados, elas representam um consenso amplo por parte da comunidade internacional e, portanto, têm uma força moral forte e inegável em termos na prática dos Estados, em relação a sua conduta das relações internacionais.
A QUESTÃO INDÍGENA E OS DIREITOS HUMANOS
A população indígena é ferida do seu direito de existir enquanto humanidade desde quando o homem branco e europeu saiu pelo mundo se achando superior e melhor que todos os outros grupos humanos.Os povos indígenas já foram sequestrados, as mulheres das aldeias eram estupradas, "laçadas", seu povo escravizado e sua cultura e crenças eram "demonizadas" pelos grupo jesuítas e cristãos no período de colonização. Sem contar uma série de doenças à quais estiveram vulneráveis devido ao contato com o "homem branco".
Hoje, graças à existência dos Direitos Humanos, esses grupos tem o direito de serem protegidos na sua dignidade humana. Hoje, assassinar, estuprar, ou ferir qualquer âmbito de sua cultura e crença é ferir o acordo básico sobre Direitos Humanos. É parte dos Direitos Humanos, o direito à propriedade, à uma lugar de moradia, direito este negado constantemente aos povos indígenas, que são o patrimônio vivo Brasileiro.
Falar em Direitos Humanos no Brasil é proteger grupos humanos de uma série de atentados, abusos de poder, ameaça à vida. Grupos perseguidos por suas crenças, como acontece às religiões de matriz africana como a Umbanda e o Candomblé. Grupos perseguidos por sua orientação sexual, como acontece à comunidade LGBTQI+, ou ainda, grupos excluídos de sua condição moral tais como o movimento negro, o MST, que lutam por direito à terra em um país extremamente desigual.
Os Direitos Humanos existem para garantir à todos os seres a vida e a dignidade frente às atrocidades das ações humanas, à capacidade humana em odiar e exterminar povos inteiros.
PESQUISA DE HISTÓRIA:
ABAIXO SEGUE O LINK COM ALGUMAS NOTÍCIAS DIÁRIAS SOBRE DIREITOS HUMANOS:
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- AQUI ESTÁ UM LINK SOBRE QUAIS SÃO OS DIREITOS HUMANOS: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf
- DIGITE UM TEXTO NA SEGUINTE ORDEM:
- A QUE SE REFERE A NOTÍCIA OU AS NOTÍCIAS - TEMA DA NOTÍCIA.
- QUAIS SÃO OS PERIGOS QUE ESSES GRUPOS SOFREM NA SUA DIGNIDADE HUMANA? ESSE PERIGOS SÃO RECENTES OU JÁ SÃO BASTANTE ANTIGOS?
- POR QUAL MOTIVO ESSES GRUPOS PRECISAM SER PROTEGIDOS?
- QUAIS DIREITOS ESTÃO SENDO FERIDOS, TENDO COMO BASE A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS.
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